Marbury v. Madison

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Harrison W. Mark
por , traduzido por Elmer Marques
publicado em 13 novembro 2024
Disponível noutras línguas: Inglês
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John Marshall, 1830 (by Chester Harding, Public Domain)
John Marshall, 1830
Chester Harding (Public Domain)

Marbury v. Madison (1803) é uma decisão histórica da Suprema Corte dos Estados Unidos da América que estabeleceu o princípio do judicial review (controle de constitucionalidade das leis e atos normativos). Por essa decisão, da lavra do Chief Justice John Marshall, a Corte anulou uma lei federal por inconstitucionalidade pela primeira vez na história dos Estados Unidos, passando a considerar que a Constituição dos Estados Unidos não é apenas um documento político, mas também um documento com eficácia jurídica.

Anteriormente ao precedente Marbury v. Madison, a Suprema Corte era o mais fraco dos poderes do governo federal. Ela havia julgado apenas 63 casos durante doze anos antes de 1801 e era vista por muitos republicanos impetuosos como uma instituição aristocrática e desnecessária, muitos dos quais gostariam de abolir todo o judiciário federal. Em fevereiro de 1803, a Suprema Corte analisou o caso Marbury v. Madison, no qual o Secretário de Estado James Madison havia se recusado a empossar um oponente político, William Marbury, em um cargo federal para o qual havia sido nomeado no governo anterior; Marbury pediu à Suprema Corte que emitisse um writ of mandamus que forçaria Madison a empossá-lo no cargo. O Chief of Justice Marshall, escrevendo em nome de uma corte unânime, decidiu que, embora Marbury tivesse legalmente direito à posse no cargo, a Suprema Corte não poderia ajudá-lo emitindo um writ of mandamus. A lei que permitia a Suprema Corte a emiti-lo - a Seção 13 da Lei Judiciária de 1789 - estaria em conflito com o Artigo III da Constituição. Por esse motivo, a Corte Marshall tomou a medida inédita de anular a Seção 13.

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Ao anular uma lei federal, Marshall estabeleceu o princípio do judicial review, isto é, a competência da Corte em aplicar ou não uma lei de acordo com sua constitucionalidade. Outra importante consequência foi que, desde então, a Constituição norte-americana não era mais apenas um documento político - uma declaração dos ideais políticos dos Estados Unidos - mas também um documento com eficácia jurídica, cujo respeito é devido por todo o judiciário federal, estadual e pelos poderes legislativos. Esse caso é considerado a mais importante decisão do direito constitucional norte-americano e permanece um dos mais significativos precedentes na história da Suprema Corte dos Estados Unidos.

Contexto: criando um judiciário federal

O judiciário federal - concebido na Convenção Constitucional de 1787 e consagrado no Artigo III da Constituição dos Estados Unidos - provou ser uma instituição controversa na primeira década de sua existência. Geralmente, os americanos eram predispostos a não confiarem nos juízes, cujas vestes esvoaçantes, os rígidos protocolos dos tribunais e as altas bancadas às quais os juízes se sentam faziam lembrar o monarquismo recentemente abandonado. Não passou despercebido às pessoas que os juízes federais foram concebidos de forma similar aos magistrados da colônia aos quais eles estavam substituindo, que por sua vez haviam sido escolhidos pelo rei e haviam - pelo menos na memória patriótica dos americanos - arbitrariamente exercido sua autoridade. Thomas Jefferson, em 1776, referiu-se às decisões judiciais como “impulsos excêntricos de homens impulsivos, caprichosos e astuciosos” que estavam cuidando de interesses políticos em vez de fazer cumprir a lei (Wood, 402). Essa desconfiança foi transferida para os novos tribunais americanos, cujos juízes eram, em muitos casos, nomeados ao invés de eleitos e possuíam mandato vitalício ao invés de mandatos temporários, nenhum dos aspectos parecendo indicar uma instituição governamental iluminista.

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A Suprema Corte exerceu mínima influência na primeira década de sua existência e foi amplamente desprezada pelos outros dois poderes.

A composição desse controverso órgão foi aproximadamente delineada no Artigo III da Constituição, que investiu de jurisdição “uma suprema corte” dos Estados Unidos, bem como em “tribunais inferiores que o Congresso pode, de tempos em tempos, dispor e estabelecer”. A Suprema Corte recebeu competência jurisdicional originária - o poder de analisar um caso pela primeira vez - sobre casos que envolvessem embaixadores, representantes diplomáticos ou estados na condição de parte no processo. A Suprema Corte também recebeu competência recursal - ou o poder de decidir recursos - sobre uma gama mais ampla de processos envolvendo direito constitucional ou federal. Embora o Artigo III deixasse as coisas bastante vagas, os tribunais foram regulamentados na Lei Judiciária de 1789 pelo Primeiro Congresso Constitucional. Essa lei criou um sistema de Tribunais Federais de Apelação e de Tribunais Federais Distritais hierarquicamente inferiores à Suprema Corte e discorreu sobre os poderes do judiciário. A Seção 25, por exemplo, permitiu que os tribunais federais revogassem qualquer lei estadual ou decisão de tribunal estadual que violasse uma lei federal. Além disso, a Seção 13 da Lei Judiciária - que se tornará importante mais tarde - permitiu que o judiciário emitisse ordens chamadas writs of mandamus para autoridades do governo, o que os forçaria a se adequar à lei federal.

Embora essa expansão da autoridade judiciária tenha certamente irritado algumas pessoas, o judiciário ainda era, de longe, o poder mais fraco do governo federal. Nem o Artigo III da Constituição nem a Lei Judiciária de 1789 havia conferido à Suprema Corte o poder de juditial review. Esse poder se refere à competência de um tribunal de declarar um ato do executivo ou do legislativo inconstitucional e, portanto, inválido. É exatamente por essa função que a Suprema Corte é mais conhecida hoje e é considerada uma parte vital dos freios e contrapesos do poder federal. Sem essa autoridade, a Suprema Corte exerceu influência mínima na primeira década de sua existência e foi amplamente desprezada pelos outros dois ramos. Na verdade, entre 1789 e 1801, ela julgou apenas 63 casos, nenhum dos quais teve importância duradoura. Como os tribunais federais ainda eram vistos como corpos aristocráticos que dificultavam os direitos dos estados, alguns republicanos radicais queriam acabar com o judiciário federal por completo. Era assim que as coisas estavam quando a eleição presidencial dos EUA de 1800 levou esses republicanos ao poder, colocando o judiciário em perigo.

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As origens do caso: os juízes da meia-noite

Até o final do ano de 1800, ficou claro que o presidente John Adams havia perdido a eleição nacional e que sua facção política, o Partido Federalista, perderia o poder pela primeira vez desde a ratificação da Constituição. Os federalistas foram criticados por muito tempo devido às suas posições aristocráticas e pró-britânicas e perderam a confiança de muitos americanos após políticas controversas como o Tratado de Jay (1795) e as Leis de Estrangeiros e Sedição (1798). Agora, com seu inimigo Thomas Jefferson e seu radical Partido Democrata-Republicano prestes a assumir o poder, os federalistas temiam que demoraria muito tempo para recuperar o controle do governo nacional. Para evitar perder influência completamente, o Congresso, controlado pelos federalistas, criou 60 novos cargos no judiciário federal, os quais o presidente Adams passou a preencher com federalistas.

John Adams
John Adams
Gilbert Stuart (Public Domain)

Essas nomeações - conhecidas posteriormente como “juízes da meia-noite” - foram confirmadas em massa pelo Senado em 3 de março de 1801. As nomeações foram rapidamente redigidas e assinadas pelo Presidente Adams e, em seguida, entregues ao Secretário de Estado John Marshall, que tinha menos de 24 horas para entregá-las antes da posse de Jefferson. Marshall era um homem bem-humorado, inteligente, da fronteira da Virgínia, um federalista inflexível que acreditava na necessidade de um governo nacional forte e há muito era valorizado por Adams por sua diligência e lealdade. Adams o havia nomeado secretário de Estado em maio de 1800 e, meio ano depois, também o nomeou Chief Justice da Suprema Corte, após a renúncia do titular anterior, Oliver Ellsworth. Agora, ainda exercendo as funções de secretário de Estado enquanto vestia as vestes de Chief Justice, Marshall se apressou para entregar as nomeações antes do final da presidência de Adams. Embora tenha conseguido entregar a maioria delas, não conseguiu entregar todas antes de Jefferson assumir o cargo em 4 de março de 1801.

O presidente Jefferson olhou com desconfiança para os "juízes da meia-noite" de Adams, considerando as nomeações uma tentativa patética de abarrotar os tribunais com federalistas. Como resultado, ele instruiu seu próprio secretário de Estado, James Madison, a não entregar as nomeações restantes. William Marbury, um proeminente federalista de Maryland, foi um dos “juízes da meia-noite” que não havia recebido sua nomeação antes de Jefferson assumir o cargo. Argumentando que já havia sido nomeado por um presidente e confirmado pelo Senado, Marbury afirmou que o cargo era seu e que o governo de Jefferson não tinha autoridade legal para “engavetar” sua nomeação. Quando ficou claro que o Departamento de Estado não lhe daria sua nomeação voluntariamente, Marbury recorreu à Suprema Corte. Ele argumentou, invocando a Seção 13 da Lei Judiciária de 1789, que a Suprema Corte poderia forçar Madison a entregar sua nomeação emitindo um writ of mandamus.

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A questão

Enquanto Marbury se preparava para pedir à Suprema Corte sua nomeação, o novo Chief Justice estava tentando reformar a Corte e aumentar sua legitimidade. Logo após tomar posse, Marshall aboliu a prática da Corte de emitir fundamentação seriatim, em que cada juiz escrevia separadamente seus próprios fundamentos em cada caso. Embora isso fosse prática comum para os tribunais da época, Marshall acreditava que as decisões da Suprema Corte teriam mais peso se fossem entregues por uma “única voz”; a partir de então, a Suprema Corte emitiria uma única decisão majoritária, muitas vezes escrita pelo próprio Marshall. Além disso, o Chief Justice procurou diminuir a reputação da Corte como um corpo aristocrático, substituindo as vistosas vestes escarlates e de pele de arminho usadas pelos juízes - modeladas sob inspiração das vestes usadas pelos magistrados reais na Inglaterra - por simples vestes pretas, como as usadas pelos juízes da Virgínia. Essa era a situação da Suprema Corte quando finalmente julgou Marbury v. Madison em fevereiro de 1803. A questão levantada por esse caso prometia não apenas colocar à prova a legitimidade do tribunal de Marshall, mas também ameaçar desfazer todo o seu progresso se ele respondesse de maneira imprudente.

US Capitol Building, 1800
Prédio do Capitólio dos Estados Unidos da Amércia, 1800
William Russell Birch (Public Domain)

A questão era tripla:

  1. Marbury tinha direito à sua nomeação?
  2. Se tinha, o Direito oferecia alguma medida judicial para proteger seu direito?
  3. Se existisse uma medida judicial, estaria dentro da competência da Suprema Corte adotá-la?

A razão pela qual essa questão era tão perigosa era que, de qualquer maneira que Marshall decidisse, ele arriscava enfraquecer a já precária autoridade da Suprema Corte. Por um lado, ele poderia decidir a favor de Marbury e emitir um writ of mandamus para obrigar Madison a entregar a nomeação. No entanto, o governo de Jefferson já havia deixado claro que estava preparado para ignorar qualquer writ of mandamus emitido pela Corte com esse teor - emiti-lo apenas humilharia a Suprema Corte e diminuiria ainda mais a pequena legitimidade que possuía. Por outro lado, Marshall poderia negar os pedidos de Marbury e decidir a favor do Departamento de Estado. Mas isso certamente levaria à percepção da Corte como um instrumento da presidência, intimidada pelo poder executivo; isso também reduziria a legitimidade da Suprema Corte como um poder independente do governo. Se ele esperava sair por cima, Marshall teria que cuidadosamente construir uma decisão tão hermética que a autoridade da Corte não pudesse ser contestada.

A decisão

A Suprema Corte chegou a uma decisão unânime em 24 de fevereiro de 1803, que ficaria conhecida como uma das decisões mais brilhantes e de maior repercussão de sua história. A fundamentação, escrita pelo próprio Marshall, começou abordando a primeira parte da questão e concluiu que Marbury de fato tinha direito à sua nomeação. Todos os procedimentos corretos haviam sido seguidos - a nomeação havia sido aprovada pelo Congresso, assinada e selada por um presidente em exercício. O fato de não ter sido entregue a tempo era irrelevante, argumentou Marshall, pois a entrega das nomeações sempre fora uma formalidade, não um requisito para o nomeado assumir o cargo. Portanto, proclamou Marshall, Jefferson e Madison não tinham direito de negar o cargo a Marbury, pois o presidente "não pode, a seu critério, retirar os direitos adquiridos dos outros" (Wood, 441).

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Marshall tomou a inédita decisão de anular uma seção da Lei Judiciária, declarando-a nula.

Tendo determinado que Marbury tinha o direito alegado, Marshall passou à segunda parte da questão: existia alguma medida judicial que Marbury pudesse obter para conseguir sua nomeação? Mais uma vez, o Chief Justice respondeu afirmativamente. “É uma regra geral e indiscutível”, escreveu ele, “que onde há um direito, há também um remédio legal, obtido por meio de ação judicial, sempre que esse direito for violado". Nesse caso, o remédio era, de fato, um writ of mandamus, que, se concedido, obrigaria Madison a entregar a nomeação de Marbury. Parecia que o cenário estava preparado para um confronto entre a Corte de Marshall e a administração de Jefferson. Então, Marshall voltou-se para a terceira e última parte da questão: tendo decidido que tal medida judicial existia, estava dentro da competência da Suprema Corte utilizá-lo? Aqui, Marshall surpreendeu a todos com sua resposta: não, a Suprema Corte não tinha autoridade para forçar Madison a entregar a nomeação por meio de um writ of mandamus.

À primeira vista, essa conclusão parece ter sido errada: a Seção 13 da Lei Judiciária de 1789 claramente dava à Suprema Corte o poder de emitir writ of mandamus em tais casos. Mas Marshall, tendo consultado o Artigo III da Constituição, teve dificuldade em conciliar os dois documentos. Por exemplo, o Artigo III estipula que a Suprema Corte tem jurisdição apenas em casos envolvendo “embaixadores, representantes diplomáticos, cônsules e aqueles em que um estado seja parte... em todos os outros casos mencionados anteriormente, a Suprema Corte terá competência recursal". Portanto, como William Marbury não era embaixador, representante diplomático nem representante de um estado, o caso Marbury v. Madison realmente não era de competência originária da Suprema Corte. Mas como a Seção 13 da Lei Judiciária de 1789 havia dado à Corte autoridade para emitir writs of mandamus em casos como o de Marbury, isso significava que a Seção 13 estava em conflito com o Artigo III da Constituição; assim, concluiu Marshall, a Seção 13 da Lei Judiciária era inconstitucional.

Tendo chegado a essa conclusão, Marshall tomou a inédita decisão de anular uma seção da Lei Judiciária, declarando-a nula. Seu raciocínio para fazê-lo era que o povo americano considerava a Constituição como “a lei fundamental e suprema da nação”, o que significava que qualquer “lei contrária à Constituição... é nula; e que os tribunais, bem como outros órgãos, estão vinculados por esse instrumento”. Com essa decisão, Marshall havia renunciado ao poder conferido à Suprema Corte pela Lei Judiciária de 1789 e havia dado a vitória no caso a Jefferson e Madison (embora, ao afirmar que Marbury tinha direito ao cargo, não os tivesse deixado sair sem uma reprimenda). No entanto, Marshall havia dado à Suprema Corte algo muito mais importante: o poder do judicial review (a revisão judicial dos atos normativos de acordo com sua constitucionalidade). Embora essa tenha sido a única oportunidade, durante o mandato de Marshall, em que a Suprema Corte anulou uma lei federal, ela estabeleceria um precedente para a Suprema Corte interpretar a Constituição enquanto mantinha ou anulava leis estaduais ou federais com base nessa interpretação. Foi um desenvolvimento monumental e talvez a decisão mais importante da história do direito constitucional dos Estados Unidos.

John Marshall
John Marshall
Henry Inman (Public Domain)

Conclusão

Em suma, o caso Marbury v. Madison teve vários resultados significativos. Mais imediatamente, evitou uma redução da legitimidade da Suprema Corte; ao reconhecer que Marbury estava certo, Marshall evitou recuar e parecer fraco diante do poder executivo, mas também não arriscou a humilhação de emitir um writ of mandamus que claramente seria ignorado. Em vez disso, estabeleceu um precedente para o poder de judicial review da Suprema Corte, que é talvez seu papel mais conhecido e importante no governo atualmente. Finalmente, a decisão de Marbury v. Madison transformou a Constituição de um documento visto como puramente político - uma simples declaração dos princípios da nação - em um documento legal que todos os estados e instituições federais deveriam respeitar. O caso certamente teve um grande impacto no desenvolvimento do judiciário dos Estados Unidos e no nascimento do direito constitucional.

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Perguntas e respostas

Qual o significado do precedente Marbury v. Madison?

O precedente Marbury v. Madison estabeleceu o princípio do judicial review nos Estados Unidos, permitindo que a Suprema Corte anulasse uma lei considerada inconstitucional. Ele também estabeleceu que a Constituição dos Estados Unidos como um documento com eficácia jurídica - e não apenas política.

Quem decidiu o caso Marbury v. Madison?

Marbury v. Madison foi decidido pelo Chief Justice John Marshall e outros três ministros da Suprema Corte: Bushrod Washington, William Paterson e Samuel Chase, todos eles decidindo de forma unânime. Outros dois ministros - William Cushing and Alfred Moore - não estavam presentes por questões de saúde.

Qual era a questão legal discutida em Marbury v. Madison?

Marbury v. Madison discutiu três questões: Marbury tinha direito à sua nomeação? Se tinha, o Direito oferecia alguma medida judicial para proteger seu direito? Se existisse uma medida judicial, estaria dentro da competência da Suprema Corte adotá-la?

Sobre o tradutor

Elmer Marques
Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor do curso de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, no Brasil.

Sobre o autor

Harrison W. Mark
Harrison Mark é graduado pela SUNY Oswego, onde estudou história e ciência política.

Citar este trabalho

Estilo APA

Mark, H. W. (2024, novembro 13). Marbury v. Madison [Marbury v. Madison]. (E. Marques, Tradutor). World History Encyclopedia. Recuperado de https://www.worldhistory.org/trans/pt/1-23710/marbury-v-madison/

Estilo Chicago

Mark, Harrison W.. "Marbury v. Madison." Traduzido por Elmer Marques. World History Encyclopedia. Última modificação novembro 13, 2024. https://www.worldhistory.org/trans/pt/1-23710/marbury-v-madison/.

Estilo MLA

Mark, Harrison W.. "Marbury v. Madison." Traduzido por Elmer Marques. World History Encyclopedia. World History Encyclopedia, 13 nov 2024. Web. 21 dez 2024.