Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

Artigo

Harrison W. Mark
por , traduzido por Elmer Marques
publicado em 08 junho 2022
Disponível noutras línguas: Inglês, africâner, francês, espanhol
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A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (em Francês: Declaration des Droits de l’Homme et du Citoyen) é um documento de direitos humanos adotado nas primeiras fases da Revolução Francesa (1789-1799). Inspirada nos princípios do Iluminismo, a Declaração consiste em 17 artigos e serviu de preâmbulo para a Constituição Francesa de 1791.

Declaration of the Rights of Man and of the Citizen, 1789
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789
Jean-Jacques-François Le Barbier (Public Domain)

Redigida originalmente por Gilbert du Motier, marquês de Lafayette (1757-1834), o documento foi baseado em conceitos formulados por Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), tais como a teoria da vontade geral, da separação de poderes e a ideia de que todos os homens são titulares de direitos humanos naturais e universais. A Declaração, primeiramente adotada em agosto de 1789, serviu como uma afirmação dos valores centrais da Revolução Francesa e teve grande impacto no desenvolvimento da liberdade e da democracia na Europa e no mundo.

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Ainda que a Declaração tenha sido inicialmente vista como um documento sagrado, ela foi emendada diversas vezes durante a Revolução Francesa, primeiramente para se adequar à Constituição de 1793, e novamente para a Constituição de 1795 (Ano 3 do Calendário Revolucionário Francês). Contudo, a versão original de 1789 permanece como a de maior importância histórica e foi incluída nos preâmbulos de Constituições tanto da 4ª República Francesa (1946-1958) como da atual 5ª República Francesa (1958-presente).

Origens

O verão de 1789 foi um tempo de esperança na França. As três classes sociais (estamentos) da França pré-revolucionária haviam se reconciliado e formado a Assembleia Nacional Constituinte. Pelos Decretos de Agosto de 1789, a Assembleia Nacional Constituinte destruiu as algemas do feudalismo e privou a nobreza e o clero de seus privilégios. As pessoas comuns haviam feito sua voz ser ouvida com a Queda da Bastilha em 14 de julho, forçando o inflexível rei Luís XVI da França (r. 1774-1792) a, relutante e temporariamente, aquiescer com a Revolução. Como os sangrentos meses da fase d’O Terror (1793-1794) ainda estavam por vir, o verão de 1789 testemunhou uma Revolução pacífica e ordeira, na qual a reconciliação com o rei ainda parecia possível. Nessa época, ainda não era certo que as Guerras Revolucionárias Francesas aconteceriam. Para muitos franceses, o verão de 1789 manteve a promessa de que uma vida melhor estava apenas virando a esquina.

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Pretendia-se que a Declaração fosse meramente provisória e, posteriormente, emendada durante as negociações de uma nova constituição.

Foi nessa atmosfera otimista que a Assembleia Nacional Constituinte aprovou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 26 de agosto de 1789. Pretendia-se que a Declaração, composta por um preâmbulo e 17 artigos, fosse meramente provisória e, posteriormente, emendada conforme fosse necessário à medida que a Assembleia iniciasse a árdua tarefa de negociar uma nova constituição. Contudo, quando a constituição foi finalizada dois anos depois, ninguém ousou apresentar revisões à Declaração. Àquela altura, ela havia se tornado praticamente sagrada.

A Declaração, nascida das ideias iluministas, inspirou-se na recente Revolução Americana, a qual muitos deputados da Assembleia Nacional Constituinte viam maravilhados como a principal história de sucesso da liberdade triunfando sobre a tirania. Não é de se espantar, portanto, que o autor original da Declaração tenha sido Lafayette, um defensor das liberdades americanas que agora procurava entregar aquelas liberdades aos seus concidadãos. Com o apoio explícito de outros franceses veteranos da Guerra de Independência dos Estados Unidos (1775-1783), Lafayette primeiramente propôs a necessidade de se afirmar os direitos naturais do cidadão na Assembleia Nacional Constituinte em 11 de julho de 1789, apenas três dias antes de a Bastilha cair. A Queda da Bastilha, que fortaleceu a Revolução e deu a Lafayette uma posição de autoridade como comandante da Guarda Nacional, serviu como um excelente mandato para ele continuar seu trabalho.

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Lafayette trabalhou sob a orientação de seu amigo pessoal Thomas Jefferson (1743-1824), quando este servia como embaixador dos Estados Unidos na França. Embora Jefferson tenha recusado a oferta da Assembleia Nacional Constituinte de orientá-los formalmente devido a suas obrigações para com seu próprio país, ele fez questão de ler todos os projetos que Lafayette lhe enviava, sugerindo alterações e considerações que ele entendia serem adequadas. Naturalmente, a Declaração Francesa assemelhava-se aos exemplos americanos, especificamente à Declaração de Direitos da Virgínia e à Declaração de Independência dos Estados Unidos, ambas escritas por Jefferson. Segundo o historiador Ian Davidson, as declarações francesa e americana são similares não apenas em sua defesa dos direitos naturais do homem mas também como declarações de guerra e protesto contra a tirania: a Declaração de Independência dos Estados Unidos era uma declaração de guerra contra o rei George III da Grã-Bretanha (r. 1760-1820), enquanto a Declaração Francesa do Homem e do Cidadão era uma declaração de guerra contra o Antigo Regime.

No entanto, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão não estava imune as críticas. Alguns membros da Assembleia Nacional Constituinte discordaram da tentativa de Lafayette de imitar a experiência americana, demonstrando que as duas situações eram completamente diferentes: os Estados Unidos eram uma nova nação que estava criando uma identidade diferente a partir do zero depois de se libertar do jugo de seus colonizadores. Diferentemente, a França era uma nação antiga que havia conhecido o poder dos reis por mais de um milênio. Ao invés de criar um governo completamente novo, a França estava enfrentando a dificuldade de estabelecer um novo corpo político dentro dos limites de um governo pré-estabelecido e incluir a presença do rei em qualquer declaração de direitos que viesse a ser aprovada. Nesse sentido, o conde de la Blanche descreveu grosseiramente a comparação: “Nós não deveríamos esquecer que os franceses não são um povo que surgiu das profundezas da floresta para formar uma sociedade nova” (Schama, 443).

Marie Joseph Paul Yves Roch Gilbert Motier, Marquis De Lafayette
Marie Joseph Paul Yves Roch Gilbert Motier, Marquês de Lafayette
Charles Wilson Peale (Public Domain)

Essa divisão levou ao debate dentro da Assembleia Nacional Constituinte sobre qual deveria ser a versão final da Declaração. Deputados monarquistas (monarchiens) alegavam que a Assembleia deveria garantir os direitos do rei com o mesmo vigor que garantia os direitos do cidadão. Aos monarquistas era necessário que o rei permanecesse no poder executivo supremo da França, com direito ao veto absoluto sobre qualquer decisão tomada pela Assembleia.

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Em franca oposição estavam os deputados antimonarquistas, alguns dos quais acreditavam que eles tinham o dever de ir além de onde os americanos tinham conseguido alcançar. O principal deles foi o abade Emmanuel-Joseph Sieyès (1748-1836), cujo influente panfleto O que é o terceiro estado? contribuiu significativamente para a criação da Assembleia Nacional Constituinte. Sieyès criticava os americanos por terem sido limitados em sua visão, se apegando a ideias antigas de poder e autoridade, e contribuiu em futuros anteprojetos que estavam em maior sintonia com seu objetivo do “povo retomando sua plena soberania” (Furet & Ozouf, 821).

O debate sobre a Declaração começou na Assembleia Nacional Constituinte em 1º agosto de 1789, foi interrompido no dia 4 quando os deputados voltaram sua atenção para o desmantelamento do feudalismo, e retomaram os debates no dia 12. Um comitê foi formado para analisar as várias propostas submetidas pelos deputados. As propostas foram reduzidas a 17 artigos, os quais foram aceitos pela Assembleia em 26 de agosto como um preâmbulo que deveria ser anexado à futura constituição após sua aprovação.

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A Declaração começa com seu próprio preâmbulo, descrevendo as características dos direitos do homem como sendo inalienáveis, naturais e sagrados. Ela ecoa a prévia destruição do feudalismo e dos privilégios da nobreza promovida pela Assembleia, enquanto também restringia a monarquia e enfatizava os direitos dos cidadãos em tomar parte do processo democrático por meio de direitos como a liberdade de expressão. A Declaração adota a teoria da vontade geral desenvolvida pelo filósofo iluminista Rousseau, que postula que o estado representa a vontade de seus cidadãos e que as leis não podem ser legitimamente aplicadas sem o consentimento do povo.

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A Declaração Francesa não disse nada sobre o rei Luís XVI e, de fato, não estabeleceu se deveria continuar havendo um rei.

Os artigos da Declaração também contêm outras ideias iluministas, tais como a separação de poderes defendida pelo Barão de Montesquieu (1689-1755) e a noção de que o indivíduo deve ser salvaguardado contra prisões arbitrárias, um eco de Voltaire (1694-1778). A influência dos fisiocratas, uma escola de pensamento econômico que via a terra como fonte de riqueza, também prevaleceu na ênfase que a Declaração deu à importância da propriedade privada.

Em contraste com a Declaração Americana de Independência, a Declaração Francesa não disse nada sobre o rei Luís XVI e, de fato, não estabeleceu se deveria continuar havendo um rei. Entretanto, seus artigos oferecem a ideia de uma soberania popular em substituição ao conceito do direito divino do rei em governar.

Abaixo estão os 17 artigos:

Art. 1º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem ter como fundamento o bem comum.

Art. 2º A finalidade de toda associação política é a preservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

Art. 3º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma instituição nem indivíduo pode exercer qualquer autoridade que não emane expressamente da nação.

Art. 4º A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que assegurem aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites só podem ser determinados pela lei.

Art. 5º A lei somente pode proibir ações nocivas à sociedade. Tudo o que não é proibido pela lei não pode ser impedido e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

Art. 6º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de representantes, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais perante os olhos da lei, sendo todos igualmente admissíveis a todos os títulos, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

Art. 7º Ninguém pode ser acusado, detido ou encarcerado senão nos casos e de acordo com o procedimento previstos pela lei. Aqueles que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos. Mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, uma vez que a resistência constitui uma ilegalidade.

Art. 8º A lei somente deve estabelecer punições se elas foram estritas e evidentemente necessárias, e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei aprovada e promulgada antes da prática do delito.

Art. 9º Todas as pessoas são consideradas inocentes até serem declaradas culpadas e, caso seja considerado indispensável prendê-las, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

Art. 10. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo suas visões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

Art. 11. A livre manifestação de ideias e opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever e imprimir livremente, mas deve responder pelos abusos dessa liberdade nos termos previstos na lei.

Art. 12. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessitam da força pública militar. Essa força é, portanto, instituída para benefício de todos, e não para benefício particular daqueles a quem é confiada.

Art. 13. Uma contribuição comum é essencial para a manutenção da força pública e para as despesas de administração. Essa contribuição deve ser equitativamente dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

Art. 14. Todos os cidadãos têm direito de decidir, por si mesmos ou pelos seus representantes, sobre a necessidade da contribuição pública; de consenti-la livremente; de saber no que será aplicada; e de lhe fixar a repartição, o modo de tributação, a cobrança e a duração dos impostos.

Art. 15. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

Art. 16. A sociedade na qual não seja assegurado o respeito à lei, nem estabelecida a separação dos poderes, não possui uma constituição.

Art. 17. Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública, legalmente determinada, claramente o exigir e somente sob condição de que o proprietário seja prévia e equitativamente indenizado.

A Declaração em relação às mulheres e à escravidão

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi um divisor de águas na história dos direitos humanos, indo além do objetivo de muitos documentos similares anteriores a ela. Entretanto, os direitos previstos na Declaração não foram concedidos para todas as pessoas. Ao tempo da sua elaboração, a cidadania ativa era concedida apenas a homens proprietários de bens, acima dos 25 anos de idade, que pagavam tributos e que não eram definidos como servos. Isso compreendia aproximadamente 4,3 milhões de franceses de uma população aproximada de 27 milhões. Mulheres, escravos e estrangeiros foram excluídos do processo democrático.

Com a atmosfera das mudanças revolucionárias ainda pairando no ar, não demorou muito para que o status quo fosse desafiado. Pouco tempo depois da Marcha das Mulheres a Versailles, em outubro de 1789, uma petição foi enviada à Assembleia Nacional Constituinte propondo um decreto proclamando a igualdade das mulheres. As autoras da petição expressaram sua fúria contra a hipocrisia da Declaração, a qual havia derrubado os privilégios das classes superiores ao mesmo tempo que mantinha os privilégios do sexo masculino. A petição, que também pedia a abolição da escravatura, afirmava que a Assembleia, embora tenha “encontrado a verdadeira igualdade de direitos”, ainda “a recusavam injustamente para a parcela mais adorável e mais interessante de todas!” (Petição das Mulheres para a Assembleia Nacional).

Olympe de Gouges
Olympe de Gouges
Alexander Kucharsky (CC BY-SA)

A petição não foi bem recebida. Embora alguns deputados fossem simpáticos à petição, outros afirmaram que aquelas mulheres estavam simplesmente sofrendo de histeria devido ao estresse provocado pelas rápidas mudanças sociais. Indignação e frustração levou a dramaturga Olympe de Gouges (1748-1793) a redigir a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã em setembro de 1791. Uma resposta direta aos Direitos do Homem, de Gouges procurou expor as falhas da Revolução em cumprir suas promessas de igualdade. De Gouges seguiu a Declaração ponto por ponto, usando de sarcasmo para ressaltar a hipocrisia da Assembleia, naquilo que foi descrito como sendo uma paródia da declaração original. Embora a Declaração tenha levado à execução de de Gouges em 1793, a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã trouxe atenção pública para as demandas feministas.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão também falhou em extinguir a escravatura, apesar dos esforços de Jacques-Pierre Brissot (1754-1793), que há muito defendia essa medida com seu clube abolicionista Les Amis de Noirs. Embora a Declaração não tenha mencionado a escravidão, seus princípios inspiraram muitos escravizados na colônia francesa de Saint-Domingue (moderno Haiti) a se revoltarem contra seus senhores. Estes levantes dos escravizados tornou-se a Revolução Haitiana (1791-1804). Os Jacobinos posteriormente aboliram a escravidão em 1794, ainda que ela tenha sido brevemente restaurada em 1802 por Napoleão Bonaparte (1769-1821) antes da independência do Haiti em 1804.

Conclusão

Apesar de suas deficiências, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi uma das conquistas mais significativas e duradouras da Revolução Francesa. “No que diz respeito à história”, escreve Ian Davidson, “há apenas uma Declaração de Direitos Humanos de alguma significância antes da Declaração das Nações Unidas de 1948, e aquela é a Declaração Francesa de 1789” (39). Embora esta afirmação seja discutível, o monumental impacto da Declaração na França e na história do mundo não o é.

Contudo, nem sempre pareceu que a Declaração duraria muito tempo. O rei Luís XVI recusou-se a concordar com a sua adoção até que a Marcha das Mulheres a Versailles o forçou a aceitá-la em outubro de 1789. Embora a Assembleia considerasse a Declaração sagrada demais para revisá-la e servir de preâmbulo para a Constituição de 1791, as mudanças nos objetivos da Revolução levaram os Jacobinos a elaborarem uma nova versão para se adequar à Constituição de 1793, na esperança de ir ainda mais longe que a Declaração original em nome da democracia. Entretanto, a versão nunca foi implementada, e uma terceira versão da Declaração foi redigida em 1795 pela reação do espectro político de direita ao Reino do Terror. A Declaração, em qualquer de suas versões, foi ignorada por Napoleão e pela dinastia dos Bourbons (que havia sido restaurada) até que a Revolução de 1830 voltou a anexá-la às Constituições francesas.

Elementos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão podem ser encontrados na atual Constituição Francesa de 1958, estabelecida para a 5ª República Francesa a pedido do General Charles de Gaulle (1890-1970). O legado da Declaração, originalmente concebida como uma afirmação dos princípios centrais da Revolução de 1789, persiste, portanto, até os dias atuais.

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Perguntas e respostas

Qual é a ideia central da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?

A Declaração serve como uma afirmação dos princípios centrais da Revolução Francesa, tais como a afirmação de que "homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos".

Qual é a importância da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é uma das declarações de direitos humanos mais significativas e uma das conquistas mais duradouras da Revolução Francesa.

O que inspirou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?

A Declaração foi inspirada pelos recentes exemplos americanos, como a Declaração de Independência Americana de Thomas Jefferson, bem como pelos filósofos iluministas, como Rousseau, Monstesquieu e Voltaire.

Quem é o autor da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?

A Declaração foi originalmente escrita pelo marquês de Lafayette, com o auxílio de Thomas Jefferson. Outras versões forem feitas pelo abade Sieyès e a Declaração foi totalmente revisada duas vezes, em 1793 e depois em 1795.

Sobre o tradutor

Elmer Marques
Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor do curso de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, no Brasil.

Sobre o autor

Harrison W. Mark
Harrison Mark é graduado pela SUNY Oswego, onde estudou história e ciência política.

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Estilo APA

Mark, H. W. (2022, junho 08). Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão [Declaration of the Rights of Man and of the Citizen]. (E. Marques, Tradutor). World History Encyclopedia. Obtido de https://www.worldhistory.org/trans/pt/2-2012/declaracao-dos-direitos-do-homem-e-do-cidadao/

Estilo Chicago

Mark, Harrison W.. "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão." Traduzido por Elmer Marques. World History Encyclopedia. Última modificação junho 08, 2022. https://www.worldhistory.org/trans/pt/2-2012/declaracao-dos-direitos-do-homem-e-do-cidadao/.

Estilo MLA

Mark, Harrison W.. "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão." Traduzido por Elmer Marques. World History Encyclopedia. World History Encyclopedia, 08 jun 2022. Web. 20 nov 2024.